Nova Obrigação para MEIs Inclusão do CRT4

Nova Obrigação para MEIs: Inclusão do CRT4

CRT4 Nova Obrigatoriedade da Nota Fiscal para Microempreendedor Individual (MEI) a partir de setembro de 2024: Tudo o que você precisa saber.

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Nova Obrigatoriedade da Nota Fiscal para MEI a partir de Setembro: Tudo o que Você Precisa Saber

Introdução

Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) e emite notas fiscais, é essencial estar ciente das novas obrigações que entram em vigor a partir de 1º de setembro.

A criação do CRT4 tem como objetivo padronizar o regime tributário dos MEIs, diferenciando-os das outras empresas optantes pelo Simples Nacional.

Este artigo detalha as mudanças e como você pode se preparar para elas.

O que é o CRT4?

O CRT4, ou Código de Regime Tributário 4, é um novo código específico para MEIs que emitem notas fiscais de mercadorias e produtos.

Até agora, os MEIs utilizavam o CRT1 para emitir suas notas fiscais.

A criação do CRT4 tem como objetivo padronizar o regime tributário dos MEIs, diferenciando-os das outras empresas optantes pelo Simples Nacional.

A partir de setembro, os MEIs que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NFe) precisarão incluir o CRT4, que é o Código do Regime Tributário.

Este código identifica o regime tributário da empresa e é crucial para a emissão correta das notas fiscais.

🔸Link útil: 🔗 Nota Técnica 2024.001

Para Quem Precisa Emitir Nota Fiscal?

  • Para Empresas (CNPJ): Obrigatório emitir nota fiscal ao vender produtos, mercadorias ou serviços.
  • Para Consumidores (CPF): Obrigatório apenas se o cliente exigir, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Tipos de Nota Fiscal para MEI

  • NFSe (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica): Para prestadores de serviços.
  • NFe (Nota Fiscal Eletrônica): Para venda de produtos físicos.

Mudanças na Emissão de NFe

  • Aplicabilidade: A nova obrigatoriedade do CRT4 se aplica apenas a quem emite NFe, não afetando prestadores de serviços que emitem NFSe.
  • Configurações Necessárias: Ajustes no sistema de emissão de notas fiscais para incluir o CRT4.

Serviços para MEI: Nota Fiscal

Um dos grandes benefícios ao se formalizar como MEI é poder emitir nota fiscal (NF) e acessar novos mercados, vendendo para empresas e até mesmo órgãos públicos.

Os tipos de nota fiscal variam de acordo com a ocupação que você exerce, entenda a diferença entre as notas fiscais: NF-e e  NFS-e.

🔸Link útil: 🔗 Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)

Como Configurar o CRT4 no Sistema de Emissão

  1. Acessar Configurações: No sistema de emissão, vá para as configurações da empresa.
  2. Selecionar o CRT4: Escolha o código 4 para MEI no campo de regime tributário.
  3. Atualizar Produtos: Verifique e ajuste a origem do produto e o código NCM conforme necessário.

O que é código “NCM” em produto?

Esse código, uma vez conhecido, passa a representar a própria mercadoria.

A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é uma Nomenclatura regional para categorização de mercadorias adotada pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai desde 1995, sendo utilizada em todas as operações de comércio exterior dos países do Mercosul.

Exemplo Prático no Sistema Sebrae

Instruções para configurar o CRT4 no sistema do Sebrae:

    🔸Link útil: 🔗 Emissor NFe Sebrae

    Preciso ter certificado digital para emitir NF-e?

    O Sebrae disponibiliza gratuitamente o emissor de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).

    Para utilizar esse sistema será necessário o certificado digital.

    Qual Certificado Digital?

    e-CNPJ: este certificado digital é exclusivo para pessoa jurídica.

    Com ele, o representante legal pode assinar de forma digital em nome da empresa, possibilita a transmissão de dados, garantindo a integridade e segurança das informações, acesso a portais do governo (como da Receita Federal, eSocial) para atender aos compromissos fiscais e legais, entre outras funcionalidades.

    Veja qual tipo se encaixa melhor a sua necessidade: A1 ou A3.

    A1: o modelo de certificado A1 é gerado e armazenado em uma máquina dispensando o uso de cartões inteligentes e tokens.

    A3: este modelo de certificado fica armazenado em uma mídia como um cartão com chip ou um token em formato de pen drive, possibilitando que o usuário valide suas transações em qualquer computador e de onde estiver.

    O certificado digital A1, em geral, é a opção que menos necessita de configuração e compatibilidade.

    Outra vantagem desse certificado (A1) é a possibilidade de emissão por meio de videoconferência ou presencialmente, a critério do usuário.

    Configurando o CRT4 no sistema do Sebrae

    Regime Fiscal:

    AJUSTES > CONFIGURAÇÃO DE CNPJ EMISSORES > AJUSTES > REGIME FISCAL > SIMPLES NACIONAL - MEI

    Regime Tributário:

    AJUSTES > CONFIGURAÇÃO DE CNPJ EMISSORES > AJUSTES > REGIME TRIBUTÁRIO > SIMPLES NACIONAL

    Confira na imagem Abaixo:

    Emissor de NF e SEBRAE

    Qual é o código NCM?

    Consulte a NCM On-line do Sistema Classif para descobrir o código NCM de uma mercadoria.

    A consulta na NCM On-line pode ser feita através de pesquisa por código ou palavras e pela navegação na árvore da NCM.

    Emissor Gratuito SEBRAE:

    Consequências do não cumprimento

    A não inclusão do CRT4 nas notas fiscais emitidas a partir do dia 2 de setembro pode resultar na rejeição dos documentos fiscais pelo sistema.

    Portanto, é crucial que todos os MEIs que emitem notas fiscais de mercadorias e produtos façam essa atualização para evitar problemas futuros.

    Conclusão

    Estar em conformidade com as novas obrigações fiscais é crucial para evitar problemas futuros. Certifique-se de atualizar seu sistema de emissão de notas fiscais e ajustar seus produtos conforme necessário.

    Dúvidas?

    Espero que este artigo ajude a esclarecer a nova obrigação e a importância de se adequar a ela. Se precisar de mais informações ou tiver dúvidas, sinta-se à vontade para perguntar!

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    Respostas Notáveis

    1. Outra obrigatoriedade é o DET, sim, o prazo para o cadastro do Microempreendedor Individual (MEI) no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) já passou, mas o cadastro pode ser feito a qualquer momento. DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista (trabalho.gov.br)

      O prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) se cadastrassem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) terminou no dia 1º de agosto de 2024.

      O DET é um canal oficial de comunicação entre as empresas e a auditoria fiscal. Embora não haja multa por não atualizar o cadastro no DET, é importante manter os contatos atualizados no sistema.

      Se o empregador não acompanhar as notificações, pode perder o prazo para atender a solicitações obrigatórias. Após 15 dias da notificação, a ciência é automática e aí sim o empregador pode ser penalizado.

      O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego que permite a comunicação eletrônica entre empregadores e a inspeção do trabalho.

      Todos os CPFs e CNPJs já estão cadastrados no DET, mas precisam atualizar os dados.

      Para se cadastrar no DET, é necessário:

      1. Acessar o portal em det.sit.trabalho.gov.br
      2. Fazer login com a conta gov.br
      3. Certificar-se de estar acessando com o perfil correto (CNPJ ou CPF)
      4. Atualizar os dados pessoais e de contato
      5. Confirmar após atualizar as informações

      O descumprimento do cadastro no DET pode gerar multa de até R$ 2.080,91.

      O MEI pode usar o endereço de sua residência como sede do negócio próprio.

    2. Funcionário Público pode abrir empresa e ter CNPJ / ser MEI?

      Sim, um funcionário público pode ser microempreendedor individual (MEI), desde que cumpra algumas condições, como:

      • Não ocupar cargo em comissão ou função de confiança
      • Ter permissão nas normativas do cargo público

      O PL 2.332/2022, aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, propõe a modificação da Lei 8.112/90 para permitir que todos os servidores públicos atuem como MEI, com exceção dos que ocupam cargos em comissão ou funções de confiança.

      A restrição à posse e administração de determinados tipos de empresas, como MEI, SLU e EIRELI, tem como objetivo evitar conflitos de interesse e garantir a imparcialidade no exercício das funções públicas.

      Servidores públicos aposentados, independentemente da modalidade, não enfrentam restrições para atuar como MEI, com exceção dos aposentados por invalidez.

      Sugerimos fazer uma consulta específica para o seu campo de atuação porque devem ser observados os casos de conflitos de interesse.

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